Recebe o
nome de liberdade de expressão a garantia assegurada a
qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de
todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens
oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação. O princípio da
liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do
governo de impor a censura.
Um debate
livre e aberto sobre as questões nacionais fundamentais gera considerações
positivas sobre a melhor estratégia a ser adotada na solução dos problemas
daquela comunidade. Por isso, é fundamental a existência da democracia e de uma
sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que
esta participe da vida pública, fortalecendo as instituições públicas com sua
influência. É aí que entra a liberdade de expressão, pois esta proporciona à
coletividade uma gama variada de ideias, dados e opiniões livres de censura,
que podem ser avaliados, e possivelmente, abraçados. Para um povo livre
governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir, aberta, pública e
repetidamente; de forma oral ou escrita.
É
importante salientar que sempre que esta garantia sofrer determinada restrição,
esta deve ser caracterizada em parâmetros claros, estritos e inseridos dentro
de uma conjuntura definida. A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e ilegalidade. Além disso,
a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o que significa que a
manifestação pode descambar para a calúnia, difamação ou injúria, o que pode
originar um processo ou resposta em reação à declaração feita.
A
constituição brasileira assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a
partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que
garanta as liberdades de expressão e de imprensa. Apesar de um bom repertório
jurídico, acumulado desde a instauração da Nova República, em 1984, a
legislação ainda não responde aos desafios políticos e sociais impostos e pela
nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução
tecnológica pela qual passou e passa o setor.
Muitos
movimentos organizados para defender seus próprios direitos ainda são
reprimidos. Na atual conjuntura, a liberdade de expressão não se constitui em
um direito pleno que pode ser exercido por todos. Há ainda outro problema em
relação ao campo da mídia, (internet, TV, etc.), no qual o país ainda enfrenta
defasagem em seu marco regulatório.
Fonte: https://www.infoescola.com/direito/liberdade-de-expressao/
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