Segundo
Aristóteles, a educação é fundamental, uma vez que desenvolve a segurança e a
saúde do Estado. Assim, a educação, para ele, tem por fim a cidade perfeita e o
cidadão feliz.
Há uma
relação entre política e educação na Grécia antiga. Na Política de
Aristóteles, o homem é definido como um ser cível que é por natureza levado a
viver em sociedade. O homem só terá vida plena se inserido em uma
cidade-Estado, pois essa é condição indispensável para sua existência. A Pólis é
um organismo vivo, cujo fim é assegurar as necessidades materiais para a
sobrevivência do homem e uma vida intelectual melhor. Logo, todo indivíduo
possui seu fim último ligado à Pólis, visto ser no interior
desta que serão determinadas as suas atividades. Existe uma unidade orgânica
entre a natureza política do indivíduo e o Estado.
Dentro
dessa fisiologia política de Aristóteles, a educação entra como aquela capaz de
desenvolver as condições necessárias para a segurança do regime e para a saúde
do Estado. É a educação que fornece unidade orgânica ao Estado; ela deve ocupar
toda a vida do cidadão, desde a sua concepção. Só aquele capaz de legislar deve
contribuir para a educação. Logo, a educação não pode ser negligenciada, sendo
deixada a cargo de cada cidadão. Ela é responsabilidade do legislador, o único
que pode estabelecer leis e princípios gerais. É somente através da educação
que o homem irá desenvolver aquela que é considerada por Aristóteles a mais
importante das ciências, justamente porque tem por objeto o bem-estar comum, ou
seja, a Política. Tal educação será promovida através de um conjunto de
atividades pedagógicas coordenadas, tendo em vista uma cidade perfeita e um
cidadão feliz.
São funções do legislador:
- Guiar os cidadãos à prática das virtudes;
- Ocupar-se da educação dos jovens;
- Estabelecer leis que promovam a educação
conforme a moral e ligada à vida política no Estado, o que estabelece o
equilíbrio político no seu interior;
- Tornar a educação um assunto público;
- Promover o fim do indivíduo que deve
coincidir com o fim do Estado.
O Estado, com a ajuda dos
pais, buscará a realização do bem político através da educação familiar,
privada e pública, segundo os seguintes períodos de instrução:
- Procriação e período pré-natal, em que se
tem o cuidado com a alimentação das gestantes;
- A nutrição (1 ano), pequena infância (dos
2 aos 5 anos), primeira infância (dos 5 aos 7 anos), em que se deve
habituar a criança ao movimento e às lições;
- A educação (dos 7 aos 14 anos), a
adolescência (dos 14 aos 21 anos), tendo como base a literatura e as
ciências;
- E a maioridade, em que se prestará o
serviço militar até os 35 anos.
Após
esse período, o homem, bem formado, estará apto para legislar, pois já
comprovou ter o domínio de si e das necessidades da cidade. Para Aristóteles, a
felicidade se define em uma ação perfeita e no exercício da virtude. A
felicidade do Estado está ligada ao saber e à vontade dos cidadãos. Ela é a
atividade para a qual tende a virtude, é o resultado da virtude humana e, sendo
assim, pertence à categoria dos bens divinos por excelência. É uma atividade
que possui seu fim próprio, enquanto que as outras tendem para ela.
Já a
virtude é a condição necessária para se alcançar a felicidade. Não é um
instrumento, mas um hábito voluntário, consequência da prática que deve ser
estimulada pela educação. Há uma dicotomia sobre a alma nesse sentido:
- A parte racional (lógica), que divide a
razão teórica da razão prática e
- A parte privada (sensação, sentimentos,
paixão) que deve obedecer à lógica.
A educação deve considerar as
divisões da alma, cultivando ações que correspondam à parte superior da alma.
Assim surge também a divisão das virtudes. São elas:
- Intelectuais: sabedoria, inteligência,
bom-senso, justiça;
- Morais: generosidade e temperança.
As
primeiras estão ligadas ao ensino e por isso necessitam da experiência e do
tempo. As segundas proveem do hábito e não são inatas. As virtudes, portanto,
são qualidades da alma adquiridas somente com a atividade e o esforço e é
justamente aí que entra a educação.
Por João Francisco P. Cabral
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Mestrando em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
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